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Legislativo terá sessão extra com 9 projetos nesta quinta
São João da Boa Vista|geral|26/07 11:58|534 visualizações
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista realizará nesta quinta-feira (27/07/17), às 13h, sessão extraordinária para votação de 9 projetos. A sessão foi solicitada pelo Poder Executivo.

Os projetos em pauta são os seguintes:
Projeto de Lei nº 091/2017 &ndash Do Executivo - Dispõe sobre fixação de aporte financeiro para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista (IPSJBV) e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 092/2017 &ndash Do Executivo - Dispõe sobre autorização de reparcelamento de contribuições previdenciárias patronais e outros débitos, devidos e não repassados pelas entidades do Município de São João da Boa Vista ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista (IPSJBV).
Projeto de Lei nº 093/2017 &ndash Do Executivo - Cria e reclassifica cargos na Tabela &ldquoA&rdquo do anexo III da Lei nº 670/92, e extinguem cargos e vagas, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 094/2017 &ndash Do Executivo - Cria 04 (quatro) vagas no cargo em comissão de Assistente de Gabinete, constante da Tabela &ldquoA&rdquo do anexo III da Lei nº 670/92, e extingue 04 (quatro) vagas do cargo de Ajudante de Serviços Especializados, constante da Tabela &ldquoA&rdquo do anexo I da Lei nº 670/92.
Projeto de Lei nº 095/2017 &ndash Do Executivo - Cria cargo em comissão na Tabela &ldquoA&rdquo do anexo III da Lei nº 670/92, constante da tabela &ldquoE&rdquo do anexo II da Lei nº 670/92.
Projeto de Lei nº 096/2017 &ndash Do Executivo - Extingue a Fundação Nova São João e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 097/2017 &ndash Do Executivo - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), objetivando atender despesas de custeio para contratação de Organização Social, conforme necessidade do Curso de Medicina da Unifae, para a realização de ações e atividades relacionadas ao Programa de Desenvolvimento de Habilidades Profissionais, com preceptores e alunos, proporcionando, em meio ao processo de ensino e aprendizado prático, atendimento de qualidade e humanizado à população, nas unidades de saúde municipais sob gestão autárquica.
Projeto de Lei nº 098/2017 &ndash Do Executivo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais que vierem a celebrar acordos com operadoras, planos de saúde, drogarias, farmácias e supermercados.
Projeto de Resolução nº 15/2017 - Da Mesa da Câmara Municipal - Autoriza a Câmara Municipal de São João da Boa Vista a efetuar desconto em folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal que vierem a celebrar acordos com operadoras, planos de saúde, drogarias, farmácias e supermercados.

 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2017
 
&ldquoAutoriza a Câmara Municipal de São João da Boa Vista a efetuar desconto em folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal que vierem a celebrar acordos com operadoras, planos de saúde, drogarias, farmácias e supermercados&rdquo
 
 
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
 
 
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista autorizada a efetuar desconto em folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal que vierem a celebrar acordos com operadoras, planos de saúde, drogarias, farmácias e supermercados.
 
Art. 2º - O desconto deverá ser autorizado pelo funcionário público municipal mediante manifestação expressa junto ao Setor de Recursos Humanos.
 
Art. 3º - O desconto fica limitado a 30% (trinta por cento) do salário do servidor.
 
Art. 4º - O servidor poderá suspender a consignação a qualquer momento, mediante manifestação por escrito protocolizada no Setor de Recursos Humanos.
 
Art. 5º - No Termo de Compromisso que irá prever o desconto deverá estar expresso que o Poder Legislativo não tem qualquer responsabilidade perante as obrigações assumidas pelo funcionário junto a entidade contratada.
 
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente Projeto de Resolução com o objetivo de autorizar o Poder Legislativo Municipal a efetuar desconto em folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal que vierem a celebrar acordos com operadoras, planos de saúde, drogarias, farmácias e supermercados.
 
 
Plenário Dr. Durval Nicolau, 25 de julho de 2.017.
 
 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
 
 
 
Gérson Araújo Pinto                                     Fernando Bonareti Betti
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26/07 12:09

grana prá Unifae? já começou? ou continua?

26/07 13:26

Olha só o acumuladão das férias: CINCO CARGOS EM COMISSÃO!

26/07 18:02

farra com a nossa grana...

27/07 07:20

CINCO CARGOS????? EU LI ISSO MESMO????? Joga toda essa grana no lixo que é menos feio!

28/07 07:33

A UNIFAE não recebe e nunca recebeu nenhum recurso, dinheiro, da prefeitura municipal. Ela é mantida exclusivamente com os recursos próprios vindos da mensalidade de seus alunos. Como a UNIFAE e pública, e uma Autarquia, seu balanço, seu orçamento, enfim suas questões contábeis passa pela apreciação do legislativo e do executivo. Porém, ressalta-se a UNIFAE tem AUTONOMIA. E NUNCA recebeu um centavo da prefeitura. Ficamos à disposição pessoalmente para explicar esse processo. É só agendar.

28/07 09:36

Conta outra, cacique. Aquela que vc escreveu seu livro sozinho

28/07 08:25

Resumindo a pauta: Projeto de lei para formar uma belo cabide de emprego e outro para fazer empréstimo para a UNIFAE. E a desgovernança continua por aqui. Uma salva de palmas aos eleitores dessa corja.

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