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Águas da Prata baixa decreto sobre liberação gradual na Fase Amarela
Águas da Prata|comunicados|08/08 09:25|344 visualizações
O comitê de Crise, presidido pelo prefeito Carlos Henrique Fortes Dezena, esteve reunido durante a tarde desta sexta, 07, elaborando os termos do decreto que entra em vigor trazendo algumas flexibilizações e alinhado com o que determina o governo do estado de São Paulo.
Dentre as mudanças, o decreto prevê a observância de medidas de proteção à idosos, gestantes e pessoas com doenças crônica, por exemplo.
É importante observar ainda o distanciamento e o uso de máscaras assim como as medidas de higiene nos locais que voltam a receber clientes, mesmo que de maneira gradual e restrita.
Estão autorizados a funcionar os seguintes estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e atividades, desde que sejam atendidas as condições previstas neste decreto:
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins quiosques municipais existentes na Avenida Washington Luiz junto ao calçadão escolas de cursos livres e de educação profissionalizante salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética hotéis, pousadas, pensões, e outros estabelecimentos destinados à hospedagem academias de ginástica.
BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E ESTABELECIMENTOS AFINS para atendimento presencial, o atendimento fica condicionado à observância das seguintes regras:
I - Funcionamento diário das 11h às 17h
II - Atendimento limitado a 40% (quarenta por cento) da capacidade
lll - Operações limitadas a ambientes ao ar livre ou arejados, com obrigatoriedade de assentos
lV - Cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção ao COVID-19.
QUIOSQUES LOCALIZADOS NA AVENIDA WASHINGTON LUIZ (junto ao calçadão), fica determinado:
I - Funcionamento de segunda à sexta-feira das 10h às 16h, sendo vedado o funcionamento aos finais de semana (pois aos sábados e domingos os quiosques serão atrativo turístico, o que é expressamente vedado nesta fase)
II - Permanência de no máximo 2 (duas) pessoas na área interna de cada quiosque
III - Cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção ao COVID-19
IV - Cumprimento do protocolo sanitário constante do Anexo Único deste decreto.
Parágrafo primeiro. Não será permitido o funcionamento dos quiosques fora do horário estabelecido no inciso I, valendo tal vedação inclusive para atendimento por meio de sistemas de entrega (&ldquodelivery&rdquo, &ldquodrive-thru&rdquo e afins).
Em relação às BARRACAS QUE FICAM LOCALIZADAS NA ÁREA DO PARQUE ESTADUAL, a prefeitura de Águas da Prata solicitou à Fundação Parque Estadual e ao Governo do Estado, responsáveis pelo local, a definição de regras e pediu urgência nessa questão.
ESCOLAS E CURSOS LIVRES devem funcionar 6 horas por dia e com 40% da capacidade.
SALÕES DE BELEZA, CABELEIREIROS, BARBEARIAS E CLÍNICAS DE ESTÉTICA devem funcionar das 10h00 às 16h00 com 40% de ocupação com atendimento pré-agendado.
HOTÉIS, POUSADAS, PENSÕES E OUTROS MEIOS DESTINADOS À HOSPEDAGEM &ndash atendimento limitado a 30% da capacidade.
ACADEMIAS DE GINÁSTICA - máximo 6 horas com 30% da capacidade de atendimento e atendimento pré-agendado.
A íntegra do decreto segue nessa publicação ou pode ser conferida no site da prefeitura de Águas da Prata através do link:
https://www.aguasdaprata.sp.gov.br/dmdocuments/e72a7a6d41db78370386.pdf?fbclidIwAR3cI08zkQYS10SSXmwT2aDAtB4fi8cOGuaEpULEB5F1VGNI4QqzehNb3GE
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09/08 08:37

Vai liberar o que aí O shopping do bosque

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