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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - da Tenda de Caridade Baiano Sete Areias
São João da Boa Vista|comunicados|30/07 10:44|398 visualizações
 AVISO DE CONVOCAÇÃO
 
 
O senhor Presidente ad hoc da Tenda de Caridade Baiano Sete Areias, convoca os seus membros para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada na data de 30 de agosto de 2025, às 19h00m, na sede da associação, situada à Rua João Tonizza, nº 183, Jardim São Nicolau, São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, reunida anualmente nos termos do art. 25, §2º do Estatuto Social, podendo ser composta somente por associados efetivos que estiverem em dia com seus deveres Estatutários e em pleno gozo de seus direitos, para deliberação da seguinte pauta:
 
1. Análise da situação de ausência reiterada de determinados sócios às atividades e obrigações estatutárias da instituição e, posteriormente, deliberação sobre a destituição dos sócios ausentes de forma contínua e injustificada
2. Eleição e posse da nova Diretoria Executiva
3. Aditamento do Estatuto Social para a inclusão das seguintes disposições, com a devida renumeração dos artigos subsequentes ao 6º:
Artigo 6° - São direitos dos associados:
I  Participar das atividades religiosas, sociais, culturais e assistenciais promovidas pela entidade
II  Frequentar as reuniões, cultos e demais encontros da instituição, conforme normas internas
III Votar e ser votado nas assembleias gerais, respeitadas as categorias de associados e os requisitos estatutários
IV  Apresentar sugestões, propostas ou requerimentos à Diretoria, por meio formal


V  Solicitar informações e esclarecimentos sobre as atividades, prestação de contas e deliberações da entidade, nos termos do estatuto
VI Requerer, junto a outros associados, a convocação de assembleia geral extraordinária, conforme previsto neste estatuto
VII Recorrer, à instância competente da entidade, contra penalidades ou decisões que considerar injustas
VIII Utilizar os serviços e benefícios oferecidos pela instituição, de acordo com as normas e disponibilidade estabelecidas
IX  Exercer, com liberdade, sua fé e convicções dentro dos princípios doutrinários da instituição
X  Desligar-se voluntariamente da associação, mediante comunicação formal à Diretoria.
XI É garantido a 1/5 dos associados o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos, na forma deste Estatuto.


Artigo 7° (...)
§2º. O associado somente poderá ser excluído do quadro associativo por justa causa, assim entendida como a prática de atos incompatíveis com os princípios, finalidades, normas internas ou com o bom nome da associação, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§3º. A exclusão será precedida de procedimento administrativo interno, que observará as seguintes etapas:
I Notificação por escrito ao associado, com a exposição clara dos fatos e fundamentos que embasam a proposta de exclusão
II Concessão de prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa por escrito, podendo o associado juntar documentos, indicar testemunhas ou solicitar oitiva, se necessário
III Análise da defesa pela Diretoria ou por Comissão Disciplinar designada, com emissão de parecer fundamentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
IV Deliberação da Diretoria ou Assembleia Geral, conforme a gravidade e estatuto, por maioria qualificada de votos, com decisão igualmente fundamentada
V Comunicação formal da decisão ao associado.
§4º. Da decisão de exclusão caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da ciência da decisão.


Artigo 13° (...)


II Dirigir e supervisionar as atividades da Comunidade Aurora Divina
V  Assinar, com o Tesoureiro, os documentos que representam valores e digam respeito ao patrimônio da Comunidade Aurora Divina
VI Estabelecer, em nome da Comunidade Aurora Divina, relações sociais com terceiros


Artigo 20° (...)


b) seis que irão compor a Diretoria Executiva da Comunidade Aurora Divina mas que, continuarão a pertencer ao mesmo Conselho Deliberativo, como seus membros.


Artigo 21° (...)


I Deliberar sobre o direcionamento doutrinário e administrativo da Comunidade Aurora Divina, de forma compatível com as disposições deste Estatuto
IX Aprovar, pelo voto de no mínimo de dois terços da totalidade de seus membros presentes, o encaminhamento à Assembleia Geral de proposta para reforma ou alteração deste Estatuto, bem assim, de proposta de dissolução da Comunidade Aurora Divina


Artigo 25° - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Comunidade Aurora Divina.


Artigo 26° (...)


§1º - As convocações, para efeito deste artigo, serão feitas com antecedência mínima de trinta dias, através da fixação de avisos nas dependências da Comunidade Aurora Divina.


Artigo 33º - É vetado a remuneração, bem como, a distribuição de lucros, vantagens, bonificações ou dividendos de qualquer espécie aos diretores conselheiros e demais colaboradores da Comunidade Aurora Divina, sob qualquer forma de pretexto.


Artigo 34º - A Comunidade Aurora Divina não se envolverá em movimento político-partidário, sendo vedada, nas suas dependências, propaganda de natureza político-partidária.


Artigo 35º - É vetado à Comunidade Aurora Divina o ataque à qualquer religião, crença ou doutrina, ressalvada, porém, a liberdade de crítica de natureza construtiva ou de defesa, em linguagem respeitosa.


Artigo 36° (...)
I À natureza umbandista da Comunidade Aurora Divina
IV Ao caráter apartidário e apolítico da Comunidade Aurora Divina.


Artigo 37º - O presente Estatuto, votado em Assembleia Geral Constitutiva, realizada em 22 de agosto de 2025, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, subscrito pela Mesa Diretora eleita na referida Assembleia, entrará em vigor imediatamente, cujo ato será levado ao competente registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, adquirindo, assim a Comunidade Aurora Divina a sua personalidade jurídica.
 
 
São João da Boa Vista/SP, 30 de julho de 2025.
 
 
 
 




ANDRÉ LUIS DOS SANTOS PEREIRA




          Presidente ad hoc da Assembleia




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